quando a doença é inabilitante - 1901

Ofício nº 102, de 13 de abril de 1901 [7026]

Comentário 1: Orienta o Secretário do Interior a solicitar dos médicos responsáveis pelos atestados médicos de admissão e licença dos professores públicos, que façam acompanhar de seus laudos médicos um breve relatório respondendo “três quesitos”, assim formulados por Mario Bulcão:

Trecho:

1º - feito o diagnóstico, é a moléstia julgada incurável? 2º - no caso afirmativo, é ela de caráter contagioso ou repugnante? 3º - pode a moléstia em qualquer de suas manifestações prejudicar o bom andamento dos trabalhos escolares, quando o funcionário esteja em serviço?



Comentário 2: Bulcão justifica o pedido de resposta às três perguntas, como necessário para o melhor julgamento da aptidão dos professores e funcionários para o trabalho na escola pública de São Paulo.
O ofício é acompanhado do processo de exame médico dos professores do Grupo Escolar de Lorena, D. Maria Tibúrcia Novaes e João Batista dos Santos Sobrinho, chamados de Termo de Exame Médico.
O relatório médico é assinado pelos inspetores sanitários Drs Clemente Ferreira e Adolfo Lindenberg e pelo inspetor escolar Antonio Rodigues Alves Pereira.

livros para ensinar língua alemã - 1901

Comentário: Mário Bulcão devolve à Secretaria do Interior o livro para o ensino da língua alemã, enviado para sua avaliação. Bulcão alega que a Inspetoria Geral possui jurisdição exclusiva sobre assuntos relacionados às escolas primárias, direcionando a tarefa da avaliação do livro para as Congregações dos Ginásios do Estado de Campinas e da Capital.
Ref.: Ofício nº 99, de 11 de abril de 1901 [7026]
Cópia integral:



Inspetoria Geral do Ensino

Nº 99
São Paulo, em 11 de abril de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Competindo às Congregações dos Ginásios a aprovação e adoção dos livros por que têm de ensinar (Art. 26 do Reg. de 14 de dezembro de 1900) e não constando do programa de ensino nas escolas primárias do Estado a língua alemã, vos devolvo o “Primeiro Livro” do Sr. O. Nobílimo [?] que me parece dever ser submetido a aprovação das Congregações dos Ginásios da capital e Campinas.

Saúde e fraternidade.
O Inspetor Geral
Mario Bulcão

Inquérito - 1901

Comentário: Apresenta relatório final do inquérito da Inspetoria Geral do Ensino sobre denúncia contra o inspetor escolar José Monteiro Boanova. Em conclusão, o relatório afirma serem as denúncias infundadas e de má-fé, inocentado o inspetor acusado, estipulando penalidade aos denunciantes e pedindo o arquivamento do caso.
Cópia integral do ofício.
Ref.: Ofício nº 80, de 25 de março de 1901 [7026]


Inspetoria Geral do Ensino

Nº 80

São Paulo, em 25 de março de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Tenho a honra de vos transmitir os presentes papéis referentes ao inquérito geral aberto por esta inspetoria geral sobre o pedido constante dos mesmos papéis, feito pela comissão examinadora das escolas do bairro de Vila Mariana, deste município, no ano de 1899.

Da leitura das diversas peças componentes do referido inquérito, verificou esta inspetoria que os professores daquele bairro tiveram em vista apenas exercer uma vingança contra o inspetor escolar José Monteiro Boanova, que presidiu aos aludidos exames.

Como chefe dessa vingança sobressai o cidadão Carlos Petit, marido da professora D. Maria Bittencourt de Paula Petit, que foi censurada sob proposta feita por esta inspetoria em ofício nº 1 de janeiro do ano próximo findo, pelo pouco aproveitamento verificado pela referida comissão nos alunos de sua escola e conseqüentemente desídia da mesma professora em relação a outros deveres regulamentares.

Como companheira de denúncia figuram também o professor Dr. João Antonio de Oliveira Campos, com exercício em uma das escolas de Vila Mariana, o alferes de polícia, cidadão Estevam José Ferreira do Nascimento e o escrivão de paz, Carlos Correa de Toledo.

Esta inspetoria geral, considerando:

- que a primeira denunciante é a professora censurada

- que o segundo denunciante, também censurado, tem a sua escola na casa da primeira;

- que os dois outros são pessoas presas ao marido da primeira, cidadão Carlos Petit, por laços de ordem política, visto ser o mesmo um dos chefes políticos da localidade

- que a serem verídicas as acusações ora feitas contra o inspetor escolar elas teriam vindo por outra forma ao conhecimento do Governo e não por provocação da comissão de exames

- que na ocasião em que se deram os aludidos fatos, o cidadão Carlos Petit procurou o inspetor escolar para desfeita-lo, quando era mais [?] que trouxessem ao conhecimento do Governo os fatos ora alegados;

- que esta inspetoria tem pleno conhecimento e seguro juízo sobre a inverdade da acusação feita, por saber que o referido inspetor absolutamente não faz uso de bebidas alcoólicas;

- que evidenciada como fica da leitura dos presentes papéis a falsidade das acusações feitas, tem a honra de vos propor, a bem da moralidade, segurança e independência da inspetoria escolar, que sejam tomadas as seguintes medidas:

1ª - Atendendo a avançada idade do professor Dr. João Antonio de Oliveira Campos, peço-vos a contagem do tempo de serviço do mesmo e subseqüentemente a sua aposentadoria (Art 9º § 7º do Reg. de 11 de janeiro de 1898, combinado com os Arts. 15º e 126º do Reg. de 24 de novembro de 1895).

2ª Tratando-se de uma funcionária relapsa como é a professora D. Maria Bittencourt de Paula Petit, tenho a honra de vos propor, de acordo com o art. 73, letra a, combinado com o § 1º do mesmo art. do Reg. de 11 de janeiro de 1898, a suspensão por três meses da aludida professora.

Quanto aos demais denunciantes, não sendo os mesmos funcionários do ensino, nada posso propor como retribuição da falsa informação prestada a esta inspetoria.
Finalmente, vos peço o arquivamento dos presentes papéis.

Saúde e fraternidade.

Inspetor Geral
Mario Bulcão

atestado de regular funcionamento escolar - 1901

Comentário: Solicita informação sobre alunos subvencionados pelo Governo do Estado matriculados no Colégio de Nossa Senhora do Carmo de Guaratinguetá. A solicitação é reveladora da prática de distribuição das subvenções oficiais, cuja responsabilidade estava afeita aos mais altos funcionários da Secretaria do Interior. Ao inspetor escolar cabia apenas se informar - ás vezes tardiamente, como mostra esse ofício - quais instituições e quantos alunos eram beneficiados pelas subvenções.
Cópia integral do ofício.
Ref.: Ofício nº 30, de 6 de fevereiro de 1901 [7026]



Inspetoria Geral do Ensino

Nº 30
São Paulo, em 6 de fevereiro de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Havendo o monsenhor João Felipo, diretor do Colégio de Nossa Senhora do Carmo de Guaratinguetá requerido um atestado sobre o regular funcionamento do mesmo Colégio, e não sabendo esta Inspetoria [informar], devido achar-se dela separada a Segunda Subdiretoria da Secretaria do Interior, se o referido Colégio tem direito ao atestado, de acordo com o Art. 20 da Lei do Orçamento vigente, tenho a honra de vos pedir que me seja informado quantos alunos se acham internados naquele estabelecimento, por conta do Governo.

Saúde e fraternidade.

O inspetor geral
Mario Bulcão

Zonas escolares - 1901

Comentário: Apresenta ao secretário do Interior proposta de organização dos trabalhos de inspeção escolar em 8 zonas, cada um sob a responsabilidade de um inspetor. O ofício lista os municípios escolhidos de cada zona, mas não é explícito sobre aos critérios adotados para a seleção. A lista sugere que a inspeção escolar proposta para o ano de 1901 em São Paulo pretendia priveligiar as escolas isoladas das cidades de menor porte, deixando cidades mais desenvolvidas, como Campinas, Piracicaba, São Carlos e Itapetininga, para citar poucos exemplos, fora dos trabalhos dos inspetores. Os municípios e localidades citados estão localizados principalmente no litoral norte e nos bairros e distritos da Capital - escolha que talvez se explique pela maior e melhor disponibilidade de transporte ferroviário para os deslocamentos dos inspetores.
Cópia integral do ofício.
Referência: Ofício nº 16, de 24 de janeiro de 1901 [7026]


Inspetoria Geral do Ensino

Nº 16
São Paulo, em 24 de janeiro de 1901.

Sr Dr. Secretário d´Estado dos Negócios do Interior

Tenho a honra de vos comunicar que para a boa marcha da instrução pública e dos trabalhos desta repartição, resolvi iniciar o serviço de inspeção nos primeiros dias do ano letivo, organizando para isso 8 zonas compostas dos seguintes municípios: 1ª Mogi das Cruzes, São José do Parnaitinga [?], Santa Isabel, Guararema e Santa Branca; 2ª Jacareí, São José dos Campos, Buquira e Patrocínio de Santa Isabel; 3ª Caçapava, Jambeiro, Paraibuna e Natividade; 4ª Taubaté, Tremenbé, Redenção, São Luís da Parnaitinga e Ubatuba; 5ª Pindamonhangaba, São Bento de Sapucaí e Lagoinha; 6ª Guaratinguetá, Lorena, Cunha e Vila Vieira, Piquete; 7ª Bocaina, Silveiras. Jataí e Aruas; 8ª Queluz, Pinheiros, São José dos [?], Bananal e Cruzeiro.

Distribuí essas zonas pelos inspetores escolares José Monteiro Boanova, a 1ª; Emílio M. de Arantes, a 2ª; Lindolfo Francisco de Paula, a 3ª; Virgílio C. dos Reis a 4ª; Domingos de Paula e Silva a 5ª; Antonio Rodrigues Alves Pereira a 6ª; Francisco Pedro do Canto a 7ª; e Justiniano Viana a 8ª; recomendando-lhes que em primeiro lugar assistam a matrícula dos alunos nos grupos escolares existentes em cada zona e verifiquem se nos mesmos estabelecimentos são lecionadas as matérias dos programas, etc.

Se aprovardes esse meu ato, peço-vos que deis as necessárias ordens para que sejam fornecidos passes de ida e volta, em primeira classe, aos respectivos inspetores, sendo ao primeiro para Guararema; ao segundo para Jacareí, ao terceiro para Caçapava, ao quarto para Taubaté, ao quinto para Pindamonhangaba, ao sexto para Lorena, ao sétimo para Queluz e ao oitavo para o Bananal.

Saúde e fraternidade.

Inspetor Geral
Ass.: Mário Bulcão

Escolas que não enviaram relatório anual

Comentário: Ofício não numerado, mas datado de 29 de dezembro de 1900. Solicita providências no sentido de advertir os diretores escolares sobre atraso no envio dos relatórios de final de ano. Acompanha lista das escolas advertidas.
Cópia integral do ofício do inspetor geral.


Inspetoria Geral do Ensino


São Paulo, em 29 de dezembro de 1900.

No intuito de organizar a estatística escolar, verificar e apurar os pedidos e reclamações dos diretores dos grupos escolares e escolas modelos em seus relatórios, foi, certamente, que os regulamentos em vigor determinaram a remessa anual do relatório desses estabelecimentos.
Esses relatórios devem ser entregues ao terminar o ano letivo, o que se dá a 20 de novembro de cada ano.
Esta Inspetoria para bem apurar os dados de que necessita pede todos os anos a remessa regular de tais papéis, porém até esta data, não recebeu os relatórios nem os mapas pedidos sobre as promoções de alunos de cada um daqueles estabelecimentos, vem solicitar vossas providências no sentido se recomendar aos diretores dos estabelecimentos constantes da lista inclusa, afim de que cumpram melhor os respectivos deveres relativos ao assunto. Esta Inspetoria deseja vos remeter um resumo das reclamações sobre obras, concertos, etc., formulados pelos diretores e para que possa faze-lo de uma só vez, abrangendo todos e de forma que tais serviços possam ser executados, como convém, durantes as férias, por isso, principalmente, é que reclama pela demora havida.
Como esta desídia é habitual e repete-se anualmente, convém dque sejam feitas admoestações aos diretores em atraso para que jamais se dêem tais irregularidades.

Saúde e fraternidade.

Ilustre cidadão Dr. Bento Bueno
D.D. Secretário de Estado dos Negócios do Interior.

O Inspetor Geral
Mario Bulcão